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TSE multa CEF em R$ 25 mil por uso inadequado de propaganda institucional

TSE multa CEF em R$ 25 mil por uso inadequado de propaganda institucional

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão extraordinária desta quarta-feira (11), por maioria, multar a Caixa Econômica Federal (CEF) em R$ 25 mil por propaganda eleitoral feita fora do prazo legal, com uso inadequado de propaganda institucional. Os ministros afastaram, no entanto, a aplicação da multa à presidente da República, Dilma Rousseff.

O Plenário julgou um recurso, apresentado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), contra a decisão liminar do relator, ministro Admar Gonzaga, que havia julgado improcedente o pedido.

O partido alegou afronta ao artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), afirmando que a propaganda institucional da Caixa Econômica Federal teria nítido intuito de influenciar o pleito de 2014, em benefício da presidente Dilma Rousseff, ao enaltecer os programas do governo federal “Minha Casa, Minha Vida” e “Minha Casa Melhor”.

No caso, o PSDB sustentou que o trecho “eu espero pelo futuro do programa Minha Casa, Minha Vida e Minha casa Melhor que eles continuem fazendo o que eles tá fazendo hoje porque vai tirar muita gente da miséria”, dito por uma beneficiária dos programas, se refere à representada, Dilma Rousseff. Disse ainda que a Caixa Econômica Federal “abriu mão de promover seus próprios méritos enquanto instituição financeira para propagandear verdadeiro marketing político a favor da atual gestão”.

Ao julgar o recurso, o ministro Admar Gonzaga citou o entendimento do TSE de que a “configuração de propaganda eleitoral extemporânea exige a presença, ainda que de forma dissimulada, de menção a pleito futuro, pedido de votos ou exaltação das qualidades de futuro candidato, o que deve ser averiguado segundo critérios objetivos”.

O ministro manteve o entendimento firmado no pedido de liminar negado de que a publicidade institucional não fez menção à candidatura de Dilma Rousseff ou às próximas eleições, o que, para ele, afastaria o alegado caráter eleitoreiro da propaganda.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência por entender que houve um propósito subliminar na propaganda, com desvio de finalidade, o que poderia ampliar a desigualdade entre os candidatos à Presidência da República na próxima eleição.

O ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pela ministra Laurita Vaz e os ministros Teori Zavascki, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli. Para o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, os partidos têm o direito de mostrar seus feitos no horário destinado à propaganda partidária gratuita, mas não em propagandas institucionais.

A ministra Luciana Lóssio acompanhou o relator Admar Gonzaga.

Processo relacionado: Rp 14392

BB/EM